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Albufeira Challenge

Regulamento Desportivo Albufeira Challenge 2027

PREÂMBULO

O presente Regulamento estabelece as normas de organização, participação e funcionamento do Albufeira Challenge 2027, sendo de cumprimento obrigatório para todos os participantes.

A Organização recomenda a leitura integral e atenta deste Regulamento antes da inscrição. A participação no Albufeira Challenge 2027 implica a aceitação plena e sem reservas de todas as suas disposições, não podendo ser invocado o seu desconhecimento para justificar o incumprimento de qualquer norma, uma vez que o presente Regulamento se encontra devidamente publicitado e acessível a todos os interessados.

O Albufeira Challenge é uma competição columbófila realizada em regime de pombal comunitário, organizada pela Associação Columbófila Albufeira Challenge, tendo como principal objetivo promover a prática da columbofilia, o espírito desportivo, a transparência, a igualdade de condições entre todos os participantes e o bem-estar dos pombos.

A campanha desportiva de 2027 será composta por um total de 19 provas oficiais, distribuídas da seguinte forma:

  • 5 Provas de Super Velocidade;
  • 7 Provas de Velocidade;
  • 7 Provas de Meio-Fundo.

Todas as provas serão realizadas em conformidade com os regulamentos federativos aplicáveis e com as disposições constantes do presente Regulamento, sem prejuízo de alterações que venham a revelar-se necessárias por motivos de força maior, razões técnicas, sanitárias, meteorológicas ou por determinação das entidades competentes.

Artigo 1.º — Associação e Participação

  1. A Associação Columbófila Albufeira Challenge é uma associação sem fins lucrativos, constituída para promover a columbofilia, fomentar a prática desportiva e organizar competições columbófilas, designadamente o Albufeira Challenge.
  2. Podem ser admitidas como sócias todas as pessoas singulares ou coletivas que aceitem os Estatutos da Associação, o presente Regulamento e as deliberações dos órgãos sociais. 
  3. A admissão como sócio encontra-se sujeita à aprovação da Direção, nos termos dos Estatutos da Associação. 
  4. A qualidade de sócio confere, designadamente, os seguintes direitos:
    1. Participar na vida associativa, nos termos dos Estatutos;
    2. Beneficiar das atividades promovidas pela Associação;
    3. Participar no Albufeira Challenge 2027, desde que cumpridos os requisitos de inscrição e efetuado o pagamento da respectiva cota anual e demais encargos previstos no presente Regulamento;
    4. Exercer os demais direitos previstos nos Estatutos e na legislação aplicável.
  5. A participação no Albufeira Challenge 2027 encontra-se exclusivamente reservada aos sócios da Associação que tenham a sua situação associativa e financeira devidamente regularizada.
  6. A qualidade de sócio não confere, por si só, o direito automático de participar no Albufeira Challenge, ficando essa participação dependente do cumprimento das condições de inscrição, da disponibilidade de vagas e das demais regras estabelecidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º — Cota Anual, Encargos da Campanha Desportiva e Enquadramento Federativo

  1. A participação no Albufeira Challenge 2027 depende da aquisição e manutenção da qualidade de sócio da Associação Columbófila Albufeira Challenge, mediante o pagamento de uma cota anual no valor de 750€ (setecentos e cinquenta euros).
  2. A cota anual constitui uma contribuição associativa destinada exclusivamente ao financiamento da atividade desportiva da Associação, não correspondendo ao pagamento de qualquer prestação de serviços individualizados aos sócios.
  3. A cota anual de 750€ confere ao sócio o direito à inscrição e participação de 10 (dez) + 2 (dois) pombos na campanha desportiva de Albufeira Challenge 2027.
  4. O sócio poderá, facultativamente, inscrever até 2 (dois) pombos de reserva, mediante o pagamento de uma cota extraordinária no valor de 75 € (Setenta e Cinco euros) por cada pombo de reserva, a liquidar obrigatoriamente no momento da respetiva ativação. A ativação do pombo de reserva apenas produzirá efeitos após a confirmação do pagamento da correspondente cota extraordinária.
  5. O valor da cota anual destina-se a suportar os encargos efetivos da campanha desportiva de 2027, incluindo, nomeadamente: 
    1. Pagamento dos encargos da campanha desportiva junto da Associação Columbófila do Distrito de Faro e demais entidades competentes;
    2. Organização, manutenção e funcionamento do pombal comunitário;
    3. Alimentação, cuidados básicos, maneio sanitário e treino coletivo dos pombos participantes;
    4. Custos logísticos, operacionais, técnicos e administrativos inerentes à campanha desportiva;
    5. Despesas correntes de funcionamento da Associação relacionadas com a atividade desportiva;
    6. Quaisquer outros encargos diretamente associados à organização e realização da campanha desportiva.
  6. Os cuidados, manutenção e gestão dos pombos são efetuados em regime coletivo, exclusivamente para assegurar a boa execução da campanha desportiva, não constituindo prestação de serviços individualizados, guarda remunerada de animais ou qualquer relação contratual de prestação de serviços entre a Associação e os seus sócios.
  7. No âmbito do enquadramento federativo, a Associação Columbófila Albufeira Challenge atua como entidade organizadora e intermediária, assegurando a gestão administrativa, a inscrição dos participantes e a liquidação dos encargos devidos à Associação Columbófila do Distrito de Faro e às demais entidades legalmente competentes.
  8. A participação nas atividades desportivas promovidas pela Associação encontra-se condicionada ao pagamento integral e atempado da cota anual, podendo a falta de regularização determinar a suspensão dos direitos desportivos do sócio até à respetiva regularização.
  9. A cota anual e as eventuais cotas extraordinárias não são reembolsáveis, total ou parcialmente, em caso de desistência, exclusão, suspensão ou impossibilidade de participação do sócio ou dos respectivos pombos, salvo deliberação expressa da Direção em situações excepcionais devidamente fundamentadas.

Artigo 3.º — Participação nas Atividades Desportivas

  1. A participação nas atividades desportivas promovidas pela Associação Columbófila Albufeira Challenge, incluindo o Albufeira Challenge 2027, decorre da qualidade de sócio efetivo com a situação associativa e financeira devidamente regularizada.
  2. A participação nas atividades desportivas constitui um direito associativo decorrente da qualidade de sócio, não configurando qualquer relação contratual de prestação de serviços entre a Associação e os seus associados.
  3. O sócio reconhece que a sua participação ocorre no âmbito da atividade desportiva organizada pela Associação, aceitando as regras constantes dos Estatutos, do presente Regulamento e das deliberações dos órgãos sociais.
  4. A Organização poderá adotar as medidas que considere necessárias ao regular funcionamento da competição, à salvaguarda do bem-estar animal, da transparência desportiva e da igualdade entre os participantes, desde que em conformidade com os Estatutos e com o presente Regulamento.
  5. A participação nas atividades desportivas não confere ao sócio qualquer direito de natureza comercial ou patrimonial sobre a organização da prova, limitando-se aos direitos e deveres previstos nos Estatutos e no presente Regulamento.

Artigo 4.º — Recepção dos Borrachos e Informações Complementares

  1. A recepção dos borrachos destinados ao Albufeira Challenge 2027 decorrerá entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2026, podendo a Direção alterar este período por motivos devidamente fundamentados, comunicado atempadamente essa decisão aos participantes.
  2. No ato da entrega é obrigatória a apresentação do respectivo Título de Propriedade, emitido nos termos da regulamentação federativa em vigor.
  3. O pedigree deverá conter, sempre que possível:
    1. Identificação do participante;
    2. Contacto telefónico e/ou endereço eletrónico;
    3. Identificação completa dos progenitores do borracho.
  4. Não serão admitidos borrachos que não estejam devidamente identificados ou que não sejam acompanhados do respetivo Título de Propriedade.
  5. Os borrachos deverão ter, preferencialmente, entre 30 e 45 dias de idade à data da entrega, podendo a Direção admitir exceções quando devidamente justificadas e desde que não prejudiquem a adaptação ao pombal comunitário.
  6. Após a receção, os borrachos permanecerão no pombal comunitário, sob gestão coletiva da Associação Columbófila Albufeira Challenge, integrando o plano comum de alimentação, maneio, treino, controlo sanitário e preparação desportiva.
  7. Todos os borrachos deverão ser entregues obrigatoriamente vacinados contra a Paramixovirose, devendo o participante apresentar comprovativo da vacinação sempre que solicitado pela Organização.
  8. A Organização reserva-se o direito de recusar a admissão de qualquer borracho que apresente sinais de doença, deficiência física, más condições sanitárias ou qualquer outra situação suscetível de colocar em risco a saúde das restantes aves ou o normal funcionamento do pombal comunitário.
  9. Com a entrega dos borrachos, o participante declara aceitar integralmente o presente Regulamento e autoriza a sua permanência no pombal comunitário durante toda a campanha desportiva, nos termos aqui previstos.

Artigo 5.º — Adução, Perdas e Substituição

  1. Durante o período de adaptação e adução ao pombal comunitário poderão ocorrer perdas de borrachos, inerentes ao processo normal de preparação desportiva.
  2. Com o objetivo de confirmar os efetivos existentes no pombal comunitário, a Organização procederá, até ao dia 30 de setembro, à conferência oficial de todos os pombos  presentes, sendo posteriormente divulgada a respectiva listagem.
  3. Os participantes que tenham sofrido perdas de pombos até essa data poderão efetuar a sua substituição a título gratuito, até ao dia 30 de outubro, desde que a substituição respeite o número de perdas verificadas e seja previamente validada pela Organização.
  4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, na semana que antecede a 1.ª prova oficial da campanha desportiva ,em caso de perda de um ou mais pombos , o participante poderá ativar até 2 (dois) pombos de reserva, desde que estes tenham sido previamente inscritos, mediante o pagamento de uma cota extraordinária de 75€ (setenta e cinco euros) por cada pombo ativado.
  5. Produzindo efeitos apenas após a confirmação do pagamento do respectivo valor extraordinário e da validação pela Organização.
  6. Não dispondo o participante de pombos de reserva previamente inscritos, a substituição de pombos  dependerá de autorização excecional da Direção, desde que não comprometa a igualdade competitiva nem o regular funcionamento da campanha desportiva.
  7. O transporte dos borrachos de substituição até ao pombal comunitário será da exclusiva responsabilidade e encargo do respectivo participante.
  8. Todos os borrachos admitidos serão identificados com chip eletrónico e/ou outro sistema oficial de identificação adotado pela Organização, na semana subsequente à sua entrada no pombal comunitário.
  9. A Organização reserva-se o direito de proceder, em qualquer momento, às verificações, conferências, controlos de identificação, exames sanitários e demais atos que considere necessários para garantir a transparência da competição, a igualdade entre os participantes, o bem-estar animal e o regular funcionamento da campanha desportiva.

Artigo 6.º — Calendário, Treinos e Transporte

  1. 1. A campanha desportiva de Albufeira Challenge 2027 decorrerá em articulação com o calendário oficial aprovado pela Associação Columbófila do Distrito de Faro e pelas entidades federativas competentes.
  2. O calendário de treinos e concursos poderá ser alterado, suspenso ou reajustado sempre que tal se revele necessário por motivos meteorológicos, sanitários, logísticos, técnicos, de segurança, por determinação das entidades competentes ou por qualquer outra situação de força maior.
  3. A Associação Columbófila Albufeira Challenge assegurará a participação dos seus sócios nas provas constantes do calendário oficial, sem prejuízo das alterações previstas no número anterior.
  4. Antes do início das provas oficiais, os pombos participarão num plano de preparação composto pelos seguintes treinos não oficiais:  
    Treino Nº Distância(km)
    1 10
    2 15
    3 30
    4 60
    5 95
    6 130
    7 160
  5. A Organização poderá aumentar, reduzir, repetir, cancelar ou alterar qualquer treino, bem como modificar as respectivas distâncias ou locais de libertação, sempre que o estado de preparação dos pombos, as condições meteorológicas, razões sanitárias, logísticas ou técnicas o justifiquem.
  6. O transporte dos borrachos e dos pombos será efetuado, preferencialmente, através do serviço logístico disponibilizado pela Associação Columbófila do Distrito de Faro, podendo, sempre que necessário, ser utilizado outro meio de transporte devidamente autorizado pela Organização e em conformidade com a regulamentação aplicável.
  7. A Organização reserva-se o direito de alterar os locais de concentração, horários, itinerários e demais procedimentos logísticos sempre que tal seja necessário para garantir a segurança, o bem-estar dos pombos, a igualdade desportiva ou o regular funcionamento da competição.
  8. Nenhuma alteração ao calendário, aos treinos ou ao sistema de transporte, quando devidamente fundamentada, confere ao participante o direito a qualquer indemnização, compensação ou reembolso, mantendo-se a campanha desportiva válida enquanto forem asseguradas condições para a sua realização.

Artigo 7.º — Classificações, Distinções e Prémios

  1. A campanha desportiva de Albufeira Challenge 2027 contempla classificações individuais, por especialidade e gerais, bem como distinções atribuídas em função do desempenho desportivo dos pombos nas provas realizadas, de acordo com o presente Regulamento.
  2. Os prémios têm natureza exclusivamente desportiva, honorífica e promocional, não constituindo, em qualquer circunstância, contrapartida direta ou indireta do pagamento da cota anual, de quotas extraordinárias ou de qualquer outro valor pago pelos participantes.
  3. Os prémios poderão ser financiados através de dotações próprias da Associação, patrocínios, apoios institucionais, donativos, receitas da atividade associativa ou outras fontes de financiamento legalmente admissíveis.
  4. O valor base da dotação global de prémios para o Albufeira Challenge 2027 é de 30.000€ (trinta mil euros), tendo como referência uma participação mínima de 150 (cento e cinquenta) equipas devidamente inscritas e com a respetiva situação associativa regularizada.
  5. Caso o número de equipas inscritas seja inferior a 150, a Organização reserva-se o direito de proceder ao reajustamento proporcional da dotação global de prémios, mantendo sempre o princípio da proporcionalidade entre o número de participantes e o montante distribuído.
  6. A classificação geral do Albufeira Challenge 2027 será apurada com base em 80% (oitenta por cento) dos pombos inicialmente encestados . Apenas serão considerados para efeitos classificativos os resultados correspondentes a esse número de pombos, de acordo com os critérios de pontuação definidos pela Organização.
  7. Para efeitos do número anterior, a percentagem de 80% será calculada sobre o número de pombos inicialmente encestados.
  8. A tabela oficial de prémios, respectivos valores, classificações, critérios de pontuação e forma de distribuição será divulgada pela Organização antes do início da campanha desportiva, podendo ser atualizada quando o número definitivo de equipas inscritas ou outras circunstâncias devidamente fundamentadas o justifiquem.
  9. As classificações homologadas pela Organização, após o decurso dos prazos de reclamação previstos no presente Regulamento, consideram-se definitivas.
  10. Qualquer situação omissa ou excecional relacionada com classificações ou atribuição de prémios será apreciada e decidida pela Direção da Associação Columbófila Albufeira Challenge, em conformidade com os Estatutos, o presente Regulamento e os princípios da verdade desportiva e da igualdade entre participantes.

Classificação Semanal "Prova" dos 3 Campeonatos

Classificação Prémio
1.º Classificado 100€
2.º Classificado 75€
3.º Classificado 50€
4.º Classificado 25€
5.º Classificado 15€

Classificação Geral

Classificação Prémio
1.º Classificado 2.000€ + Troféu
2.º Classificado 1.500€ + Troféu
3.º Classificado 1.000€ + Troféu
4.º Classificado 500€ + Troféu
5.º Classificado 250€ + Troféu
6.º Classificado 200€ + Troféu
7.º Classificado 150€ + Troféu
8.º Classificado 100€ + Troféu
9.º Classificado 60€ + Troféu
10.º Classificado 30€ + Troféu

Super Velocidade

Classificação Prémio
1.º Classificado 500€ + Troféu
2.º Classificado 300€ + Troféu
3.º Classificado 200€ + Troféu

Velocidade

Classificação Prémio
1.º Classificado 1.000€ + Troféu
2.º Classificado 750€ + Troféu
3.º Classificado 500€ + Troféu
4.º Classificado 250€ + Troféu
5.º Classificado 150€ + Troféu

Meio-Fundo

Classificação Prémio
1.º Classificado 1.000€ + Troféu
2.º Classificado 750€ + Troféu
3.º Classificado 500€ + Troféu
4.º Classificado 250€ + Troféu
5.º Classificado 150€ + Troféu

Anilha de Ouro

Categoria Prémio
Geral 3.000€ + Troféu
Super Velocidade 750€ + Troféu
Velocidade 1.500€ + Troféu
Meio-Fundo 1.500€ + Troféu

Anilha de Prata

Categoria Prémio
Geral 1.500€ + Troféu
Super Velocidade 500€ + Troféu
Velocidade 750€ + Troféu
Meio-Fundo 750€ + Troféu

Anilha de Bronze

Categoria Prémio
Geral 1.000€ + Troféu
Super Velocidade 250€ + Troféu
Velocidade 400€ + Troféu
Meio-Fundo 400€ + Troféu

Distinções Adicionais

Distinção
Faixa de Campeão Super Velocidade
Faixa de Campeão Velocidade
Faixa de Campeão Meio-Fundo
Faixa de Campeão Geral
Diplomas de Participação para Todos os Participantes

Artigo 8.º — Campeonato de Fundo

  1. O Campeonato de Fundo constitui uma competição complementar integrada no Albufeira Challenge 2027, destinada exclusivamente aos pombos previamente ativados para esta especialidade.
  2. O Campeonato de Fundo será composto, previsivelmente, por 10 (dez) treinos oficiais e 7 (sete) provas de fundo, incluindo a Prova Nacional de Valência, podendo o calendário ser alterado pela Organização por motivos meteorológicos, sanitários, logísticos, técnicos ou por determinação das entidades competentes.
  3. A participação no Campeonato de Fundo é facultativa e encontra-se reservada aos participantes do Albufeira Challenge 2027 que pretendam inscrever os seus pombos nesta competição específica.

Condições de Participação.

Para que um pombo possa participar no Campeonato de Fundo, deverão verificar-se cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Ativação – O pombo deverá ser ativado mediante o pagamento de 100€ (cem euros) por pombo, dentro do prazo definido pela Organização.
  2. Pedigree – O respetivo pedigree deverá ser obrigatoriamente enviado para o endereço eletrónico da Organização até ao dia 31 de outubro de 2026, Apenas poderão ser ativados os pombos que tenham participado na campanha desportiva de Albufeira Challenge 2027 e que cumpram todas as condições previstas no presente Regulamento.

Dotação de Prémios

  1. A dotação global de prémios do Campeonato de Fundo é fixada em 2.000€ (dois mil euros).
  2. O valor referido no número anterior tem como referência a ativação de 80 (oitenta) pombos, correspondentes, indicativamente, a 20 (vinte) pombos por equipa, num universo de 4 (quatro) equipas.
  3. Caso o número de pombos ativados seja inferior a 80 (oitenta), a Organização reserva-se o direito de proceder ao reajustamento proporcional da dotação global de prémios.

Classificação e Prémios

  1. O Campeonato de Fundo destina-se exclusivamente à classificação individual dos pombos (Ases), não existindo classificação por equipas.
  2. Os prémios serão atribuídos da seguinte forma:
    Classificação Prémio
    Anilha de Ouro 1000 € + Troféu
    Anilha de Prata 600 € + Troféu
    Anilha de Bronze 400 € + Troféu
  3. As classificações serão apuradas de acordo com os critérios de pontuação definidos pela Organização e constantes do presente Regulamento.
  4. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente artigo, aplicam-se, com as devidas adaptações, às restantes disposições do Regulamento Desportivo do Albufeira Challenge 2027.

Artigo 9.º — Leilão de Encerramento da Campanha

  1. Realização do Leilão
    Concluída a campanha desportiva de Albufeira Challenge 2027, a Organização promoverá um leilão dos pombos participantes, em data, horário e modalidade a divulgar oportunamente.
  2. Cálculo do Valor Líquido de Venda
    Para efeitos do presente Regulamento, considera-se valor líquido de venda o montante obtido em leilão após a dedução de todos os encargos diretamente relacionados com a organização, promoção, gestão, meios de pagamento, comissões e demais despesas inerentes ao processo de venda.
  3. Distribuição do Valor de Venda
    Sempre que o valor de venda de um pombo seja igual ou superior a 100€ (cem euros), o respectivo proprietário terá direito a 30% (trinta por cento) desse valor líquido, cabendo os restantes 70% (setenta por cento) à Associação Columbófila Albufeira Challenge para financiamento da atividade associativa e das futuras campanhas desportivas.
  4. Direito de Resgate (Não Inclusão em Leilão Só para Pombos de Fundo)
    O proprietário poderá exercer o direito de impedir a inclusão do seu pombo no leilão mediante o pagamento de um montante fixo de 150€ (cento e cinquenta euros) por pombo.
  5. Condições para o Exercício do Direito de Resgate
    O direito de resgate previsto no número anterior apenas poderá ser exercido relativamente aos pombos devidamente ativados e inscritos para participar no Campeonato de Fundo da campanha desportiva do ano seguinte, não sendo aplicável aos restantes pombos participantes.
  6. Efeitos do Resgate
    O exercício do direito de resgate determina a retirada definitiva do pombo do leilão, mantendo o respectivo proprietário todos os direitos sobre a ave.
  7. Prazo para o Resgate
    O direito de resgate apenas poderá ser exercido durante a última semana da campanha desportiva, antes da realização da prova final, não sendo aceites pedidos apresentados fora desse prazo.
  8. Envio dos Pedigrees
    Os pedigrees dos pombos deverão ser enviados para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. até ao dia 30 de abril de 2027.
  9. Penalizações pelo Incumprimento
    A falta de entrega ou a entrega fora do prazo dos pedigrees implica, cumulativamente:
    1. O não recebimento de quaisquer prémios, troféus ou valores monetários atribuídos ao respectivo pombo na campanha desportiva. 
    2. A exclusão automática desse pombo da possibilidade de participar no Campeonato de Fundo da campanha desportiva seguinte.
  10. Condições de Pagamento aos Proprietários
    O pagamento das percentagens devidas aos proprietários apenas será efetuado após:
    1. A conclusão de todos os leilões oficiais promovidos pela Organização; 
    2. A cobrança integral dos valores devidos pelos compradores; 
    3. A dedução dos encargos previstos no n.º 2 do presente artigo.
  11. A Organização não poderá ser responsabilizada por atrasos no pagamento resultantes do incumprimento, mora ou falta de pagamento por parte dos compradores, comprometendo-se, contudo, a desenvolver todas as diligências necessárias para a cobrança dos respectivos valores.
  12. Todas as decisões relativas ao leilão, à validação das vendas, ao exercício do direito de resgate e à liquidação dos valores devidos competem exclusivamente à Direção da Associação Columbófila Albufeira Challenge, sem prejuízo do direito de reclamação nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 10.º — Casos Omissos e Competência

  1. Todos os casos omissos, dúvidas de interpretação ou situações excepcionais serão apreciados e decididos pela Direção da Associação Columbófila Albufeira Challenge, tendo por base: a) Os Estatutos da Associação; b) O presente Regulamento; c) Os Regulamentos da Federação Portuguesa de Columbofilia e da Associação Columbófila do Distrito de Faro, quando aplicáveis; d) Os princípios da verdade desportiva, da igualdade entre participantes e da boa-fé.
  2. As deliberações da Direção tomadas ao abrigo do presente artigo serão definitivas, sem prejuízo dos meios de impugnação previstos na lei e nos Estatutos da Associação.

Artigo 11.º — Obrigações Fiscais

  1. Todos os valores previstos no presente Regulamento incluem os impostos legalmente aplicáveis, salvo indicação expressa em contrário.
  2. Os prémios monetários, valores provenientes de leilões ou quaisquer outras importâncias pagas pela Associação poderão estar sujeitos às obrigações fiscais previstas na legislação portuguesa.
  3. Sempre que a lei o imponha, a Associação procederá às retenções na fonte ou demais obrigações fiscais legalmente exigíveis.
  4. Os participantes não residentes fiscais em Portugal deverão apresentar a documentação fiscal necessária para aplicação do respetivo enquadramento tributário.

Artigo 12.º — Proteção de Dados Pessoais

  1. A Associação Columbófila Albufeira Challenge procede ao tratamento dos dados pessoais estritamente necessários à organização e gestão da campanha desportiva, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) e demais legislação aplicável.
  2. Poderão ser recolhidos e tratados, designadamente, os seguintes dados:
    1. Nome do participante ou da equipa;
    2. Morada, localidade e país;
    3. Contactos telefónicos e endereço eletrónico;
    4. Número de sócio, quando aplicável;
    5. Identificação dos pombos, número de anilha, pedigree e demais elementos desportivos.
  3. Os dados poderão ser divulgados para efeitos de classificação, resultados, leilões, promoção da prova e arquivo histórico, nomeadamente através:
    1. a) Do sítio oficial do Albufeira Challenge;
    2. b) Das redes sociais da Organização;
    3. c) Das plataformas oficiais da columbofilia;
    4. d) De meios de comunicação social.
  4. Os titulares dos dados pessoais poderão exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da legislação em vigor.
  5. Para qualquer questão relacionada com o tratamento de dados pessoais, os participantes poderão contactar a Organização através do endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

Artigo 13.º — Condições de Pagamento

  1. A cota anual de participação deverá ser liquidada da seguinte forma:
    1. a) 50% do valor até ao dia 1 de agosto de 2026;
    2. b) Os restantes 50% no ato da entrega dos borrachos.
  2.  A falta de pagamento de qualquer prestação dentro dos prazos estabelecidos poderá determinar a suspensão da inscrição ou a não admissão dos pombos à campanha desportiva, salvo decisão em contrário da Direção.
  3. Todos os pagamentos deverão ser efetuados por transferência bancária para a seguinte conta da Associação: IBAN: PT50 0010 0000 6472 4530 0014 2
  4. Considera-se como data de pagamento a data da boa cobrança do respectivo valor na conta bancária da Associação.
  5. A Organização poderá disponibilizar outros meios de pagamento, os quais serão oportunamente comunicados aos participantes.

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